[Fechar]

.fale conosco    
.associe-se
Editorial
A "Expropriação"
Em meio à euforia das festas de final de ano, foi noticiado para a sociedade brasileira outro acordo envolvendo a empresa Ambev, que mostrou, mais uma vez, que, para ganhar, não interessam os meios, o importante é ganhar. Quem saiu perdendo com as últimas artimanhas da megalomaníaca empresa foram os pequenos acionistas, vítimas da prática de tunneling efetuada pelos controladores da companhia. O processo que se desenrolou na Comissão de Valores Mobiliárias - CVM foi denominado pela comissão de inquérito como: "Expropriação de Minoritários", em razão desta operação vir a lesar os direitos dos sócios em benefício dos controladores. Em outras palavras, a expropriação dos “ minoritários” já ocorre desde que a companhia vem sendo conduzida por esse equipe, que substituiu a administração da antiga Brahma, pois as barbaridades foram acontecendo na sequência e, em muitas vezes, presenciamos situações de puro trauma. Foi o que aconteceu com vários distribuidores nacionais, espalhados por todo o Brasil. Estes, no início da fusão tinham algum patrimônio que, posteriormente virou cinzas devido à dispensa dos seus serviços. É importante que se destaque que os serviços prestados para a grande companhia, que contribuíram com a construção e consolidação de sua marca, consumiram, em muitos casos, a vida inteira dos proprietários das pequenas empresas. Depois de muitos desmandos e prejuízos aos pequenos, proporcionados pela cultura de que se deve atingir os objetivos não interessando os meios, estamos agora assistindo a alguns reveses, poucos, mas felizmente estão acontecendo. O justo está prevalecendo sobre o injusto. As condenações estão acontecendo por todos os lados. Na Justiça do trabalho vemos diariamente a empresa ser condenada por danos morais e materiais aos seus funcionários. Ora, se uma empresa não respeita nem mesmo os seus acionistas, o que devemos esperar da relação com os funcionários? Ainda, aqueles pequenos empresários que contribuíram com a construção das marcas e que não tiveram condições de lutar contra as injustiças proporcionadas pela atual administração, também já contemplam algum êxito, mesmo tendo consciência da morosidade da Justiça que muitas vezes leva décadas para solucionar um caso. Façamos mais uma reflexão: se existe tamanha irresponsabilidade da direção da companhia ao ponto de prejudicar seus próprios acionistas, podemos esperar ética e respeito com relação aos consumidores e empresas concorrentes? Certamente que não. Porém, a situação mais vexatória é o envolvimento da Comissão de Valores Mobiliários na trama de acordos milionários para arquivamento de investigações. Causa-nos enorme espanto constatar que a CVM, uma respeitada autarquia federal responsável pelo bom andamento do mercado de ações, tenha concordado em fazer acerto para arquivar o processo de investigação de tunneling. Tanto a CVM quanto o CADE têm a função de ser os guardiões das relações, seja no controle das companhias, seja no mercado, vale lembrar que o CADE não se sentiu seduzido com a proposta de R$ 12 milhões oferecido pela Ambev para encerrar um processo de investigação por conduta anticompetitiva, por outro lado, uma das funções da CVM é a de fornecer proteção dos titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias. Alertamos, porém que a sociedade brasileira não está mais alheia a esses desmandos, pois a AFREBRAS – Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, enquanto legítima representante do setor de bebidas nacionais assumiu a responsabilidade de informar e discutir essas questões e, principalmente, de lutar pelo que é certo e justo!  
Radar

ANVISA lança consulta pública

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA lançou consulta pública para abrir discussão sobre os produtos a serem dispensados de registro junto ao Ministério da Saúde.

Estão previstos nessa consulta inclusive produtos como água mineral, água natural e alguns energéticos classificados como alimento para praticante de atividade física.

O prazo para envio de sugestões e críticas é de 90 dias a contar de 22 de dezembro de 2009, data da publicação da consulta.